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STJ determina devolu??o do Plano Collor a produtores rurais
1 de setembro de 2020

O Superior Tribunal de Justi?a determinou que parte da corre??o monet?ria aplicada no chamado ?Plano Collor? seja devolvida aos produtores rurais que contra?ram financiamentos nos meses de mar?o/abril de 1990. O STJ acolheu recursos do Minist?rio P?blico Federal, da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Federa??o das Associa??es de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz).

Produtores rurais que ainda n?o ingressaram com a??es poder?o se beneficiar da decis?o e pedir a devolu??o ou exclus?o de d?bitos afetados com o ?ndice de corre??o monet?ria julgado ilegal. Para isso, basta comprovarem haver tomado financiamento no per?odo afetado pelo Plano Collor, informa o advogado Ricardo Alfonsin, que representou a SRB e Federarroz.

As entidades moveram A??o Civil P?blica contra a Uni?o Federal, Banco Central e Banco do Brasil. A decis?o do Superior Tribunal de Justi?a reduziu para 41,28% os percentuais aplicados pelo Plano Collor aos contratos de financiamento rural corrigidos pelos ?ndices da poupan?a ? que chegaram a ser de 74,6% a 84,32%.

O Banco do Brasil foi condenado a recalcular os valores que ainda n?o foram pagos, al?m de devolver parcelas j? quitadas por mutu?rios com percentuais maiores. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (relator do recurso na 3? Turma do STJ) manteve o entendimento j? pacificado no Superior Tribunal de Justi?a, restabelecendo a senten?a de primeiro grau.

Fonte: Agrolink

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