Rejeitada doa??o de vacinas contra aftosa a pequeno produtor
A Comiss?o de Finan?as e Tributa??o rejeitou na ter?a-feira (9) a obrigatoriedade de o governo federal oferecer gratuitamente vacinas contra a febre aftosa ao pequeno produtor rural.
Segundo a proposta, para receber o benef?cio o produtor teria de estar inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf) ou possuir rebanho inferior a 50 cabe?as de boi ou de b?falo.
A medida est? prevista no Projeto de Lei 158/03, do deputado Inoc?ncio Oliveira (PR-PE). O relator, deputado Virg?lio Guimar?es (PT-MG), apresentou parecer terminativo, considerando a incompatibilidade e inadequa??o financeira e or?ament?ria da proposta.
Impacto or?ament?rio
De acordo com Virg?lio Guimar?es, o projeto comprometeria o Or?amento da Uni?o com obriga??es tipicamente caracterizadas como despesa corrente de car?ter continuado.
O relator explica que a proposta n?o apresenta a estimativa do respectivo impacto or?ament?rio e financeiro nem a demonstra??o da origem dos recursos para seu custeio, como exige a legisla??o.
A febre aftosa ? uma doen?a viral altamente contagiosa que afeta gado bovino, b?falos, caprinos, ovinos, su?nos e outros animais que possuem cascos fendidos. A aftosa raramente afeta os humanos e n?o afeta equ?deos (cavalos, asnos, mulas). Quanto infectado, o animal deve ser abatido para n?o contaminar o resto do rebanho.
Fonte: Ag?ncia C?mara
Segundo a proposta, para receber o benef?cio o produtor teria de estar inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf) ou possuir rebanho inferior a 50 cabe?as de boi ou de b?falo.
A medida est? prevista no Projeto de Lei 158/03, do deputado Inoc?ncio Oliveira (PR-PE). O relator, deputado Virg?lio Guimar?es (PT-MG), apresentou parecer terminativo, considerando a incompatibilidade e inadequa??o financeira e or?ament?ria da proposta.
Impacto or?ament?rio
De acordo com Virg?lio Guimar?es, o projeto comprometeria o Or?amento da Uni?o com obriga??es tipicamente caracterizadas como despesa corrente de car?ter continuado.
O relator explica que a proposta n?o apresenta a estimativa do respectivo impacto or?ament?rio e financeiro nem a demonstra??o da origem dos recursos para seu custeio, como exige a legisla??o.
A febre aftosa ? uma doen?a viral altamente contagiosa que afeta gado bovino, b?falos, caprinos, ovinos, su?nos e outros animais que possuem cascos fendidos. A aftosa raramente afeta os humanos e n?o afeta equ?deos (cavalos, asnos, mulas). Quanto infectado, o animal deve ser abatido para n?o contaminar o resto do rebanho.
Fonte: Ag?ncia C?mara