Publicada portaria com normatiza??es sobre a vacina??o contra a febre aftosa no ES
1 de setembro de 2020
Por meio da portaria n? 051-R, publicada no Di?rio Oficial do Estado, nesta ter?a-feira (23), pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aq?icultura e Pesca (Seag), foram normatizados o novo calend?rio da campanha de vacina??o contra a febre aftosa, os procedimentos para o com?rcio da vacina e a comprova??o, junto ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo (Idaf), da imuniza??o do rebanho.
De acordo com a portaria, somente poder?o ser comercializadas e utilizadas no Esp?rito Santo vacinas registradas e controladas pelo Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa).
Al?m disso, os estabelecimentos revendedores est?o autorizados a comercializar a vacina apenas durante as duas etapas da campanha e mediante a apresenta??o da ficha do produtor rural, fornecida pelo Idaf, na qual ? feito o controle de toda movimenta??o do rebanho ? mortes, nascimentos, aquisi??es, vendas e transfer?ncias. Fora do per?odo da campanha, a compra da vacina s? poder? ser feita com autoriza??o emitida pelo Idaf.
Na portaria, consta tamb?m a mudan?a no calend?rio de vacina??o. Este ano, a 93? campanha, coordenada pelo Idaf, ser? realizada de 01 a 30 de novembro, e todo o rebanho bovino e bubalino deve ser vacinado. A primeira etapa da campanha, que ? voltada aos animais com at? 24 meses de idade, tamb?m sofreu altera??o e passar? a ser realizada no m?s de maio, e n?o mais em mar?o.
A portaria regulamenta ainda que os propriet?rios de bovinos e bubalinos ter?o at? o dia 10, do m?s posterior ao da etapa, para comprovar junto ao Idaf, a vacina??o do rebanho, por meio da nota fiscal da aquisi??o da vacina. Os produtores que na campanha de maio tiverem apenas animais com idade acima de 24 meses dever?o comparecer no Idaf para atualiza??o cadastral.
Outro aspecto abordado na portaria ? a proibi??o da vacina??o contra a febre aftosa em caprinos, ovinos e outras esp?cies. A m?dica veterin?ria do Idaf, Heloisa Helena Magalh?es Soares Monteiro, explica que estes animais s?o importantes para o monitoramento da circula??o do v?rus no ambiente, n?o podendo, portanto, ser imunizados.
Site: Campo Vivo
De acordo com a portaria, somente poder?o ser comercializadas e utilizadas no Esp?rito Santo vacinas registradas e controladas pelo Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa).
Al?m disso, os estabelecimentos revendedores est?o autorizados a comercializar a vacina apenas durante as duas etapas da campanha e mediante a apresenta??o da ficha do produtor rural, fornecida pelo Idaf, na qual ? feito o controle de toda movimenta??o do rebanho ? mortes, nascimentos, aquisi??es, vendas e transfer?ncias. Fora do per?odo da campanha, a compra da vacina s? poder? ser feita com autoriza??o emitida pelo Idaf.
Na portaria, consta tamb?m a mudan?a no calend?rio de vacina??o. Este ano, a 93? campanha, coordenada pelo Idaf, ser? realizada de 01 a 30 de novembro, e todo o rebanho bovino e bubalino deve ser vacinado. A primeira etapa da campanha, que ? voltada aos animais com at? 24 meses de idade, tamb?m sofreu altera??o e passar? a ser realizada no m?s de maio, e n?o mais em mar?o.
A portaria regulamenta ainda que os propriet?rios de bovinos e bubalinos ter?o at? o dia 10, do m?s posterior ao da etapa, para comprovar junto ao Idaf, a vacina??o do rebanho, por meio da nota fiscal da aquisi??o da vacina. Os produtores que na campanha de maio tiverem apenas animais com idade acima de 24 meses dever?o comparecer no Idaf para atualiza??o cadastral.
Outro aspecto abordado na portaria ? a proibi??o da vacina??o contra a febre aftosa em caprinos, ovinos e outras esp?cies. A m?dica veterin?ria do Idaf, Heloisa Helena Magalh?es Soares Monteiro, explica que estes animais s?o importantes para o monitoramento da circula??o do v?rus no ambiente, n?o podendo, portanto, ser imunizados.
Site: Campo Vivo