Prazo para Contribui??o Sindical Rural pessoa jur?dica termina dia 31/01
1 de setembro de 2020
O prazo para os produtores rurais, pessoa jur?dica, recolherem a Contribui??o Sindical Rural, exerc?cio 2014, encerra dia 31 de janeiro. A contribui??o ? um tributo obrigat?rio, previsto na Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto n? 1.166/1971.
S?o considerados pessoa jur?dica os produtores rurais que possuem im?vel rural ou empreendem, a qualquer t?tulo, atividade econ?mica rural, enquadrados como "empres?rios" ou "empregadores rurais". A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) envia a guia banc?ria ao produtor j? preenchida com o valor da sua contribui??o em 2014. At? a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer ag?ncia banc?ria. Caso o produtor n?o tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua regi?o ou acessar o servi?o de 2? Via de Contribui??o Sindical Rural do Canal do Produtor:
http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Fonte: Canal do Produtor
S?o considerados pessoa jur?dica os produtores rurais que possuem im?vel rural ou empreendem, a qualquer t?tulo, atividade econ?mica rural, enquadrados como "empres?rios" ou "empregadores rurais". A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) envia a guia banc?ria ao produtor j? preenchida com o valor da sua contribui??o em 2014. At? a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer ag?ncia banc?ria. Caso o produtor n?o tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua regi?o ou acessar o servi?o de 2? Via de Contribui??o Sindical Rural do Canal do Produtor:
http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Fonte: Canal do Produtor