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Pinta Preta n?o impede comercializa??o de frutos no mercado interno
Os citricultores que t?m sua produ??o atingida pela Pinta Preta (Guignardia citricarpa) j? podem se preparar para comercializar no mercado interno. At? o ano passado, os frutos que apresentavam sintomas da praga n?o podiam ser negociados com outros estados, mas, a partir deste m?s, uma altera??o na legisla??o autoriza sua comercializa??o.

A mudan?a ocorreu atrav?s da Instru??o Normativa n?1, publicada este m?s pelo Minist?rio da Agricultura, que alterou os artigos 1? e 4? da IN n?3, de janeiro de 2008. Com a nova reda??o da normativa, fica permitido o com?rcio dos frutos no mercado interno, ainda que haja registro da praga, desde que isentos de material vegetativo (folhas e galhos) e que a Unidade de Produ??o esteja cadastrada no Sistema para Manejo de Risco (SMR).

A ressalva em rela??o ?s folhas e galhos ? devida ao fato de que essas partes da planta s?o disseminadoras da praga. Os frutos, por sua vez, n?o podem transmitir a Pinta Preta e tamb?m n?o representam risco ? sa?de humana.

Para se adequar ? nova norma, o Respons?vel T?cnico (engenheiro agr?nomo) pela Unidade de Produ??o deve procurar um escrit?rio do Instituto Mineiro de Agropecu?ria (IMA) para fazer o cadastro no SMR e, ent?o, obter um n?mero de registro. Este cadastro independe da ocorr?ncia da praga na propriedade e deve ser realizado anualmente, no per?odo de 1? de janeiro a 30 de abril.

O SMR ? um conjunto de medidas de controle que devem ser seguidas na Unidade de Produ??o em que haja registro de Pinta Preta. Entre os cuidados est?o: a poda das plantas contaminadas, a redu??o da queda de folhas atrav?s de irriga??o e a pulveriza??o das plantas com fungicidas. Al?m disso, as Unidades devem ser inspecionadas periodicamente pelo IMA.

O transporte dos frutos contaminados por Pinta Preta s? ? permitido quando a carga estiver acompanhada da Permiss?o de Tr?nsito Vegetal (PTV), fundamentada no Certificado Fitossanit?rio de Origem (CFO) ou no Certificado Fitossanit?rio de Origem Consolidado (CFOC). Estes documentos devem conter a seguinte Declara??o Adicional: "Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e submetidos a processo de sele??o para a retirada de folhas e partes de ramos?. Atendendo ?s exig?ncias, os frutos podem ser transportados para qualquer estado do Brasil, inclusive para ?queles reconhecidos como livres da ocorr?ncia da Pinta Preta.

A nova regra n?o se aplica aos frutos destinados ?s exporta??es porque as exig?ncias dos pa?ses compradores como a Espanha, por exemplo, j? est?o estabelecidas em acordos internacionais. Dessa forma mant?m-se o impedimento para a comercializa??o de frutos com sintomas de Pinta Preta para o mercado externo.


Controle

Segundo a IN n?1, cabe ao IMA realizar levantamentos fitossanit?rios para verifica??o da ocorr?ncia de Pinta Preta em Minas Gerais. Havendo registro da praga, as ?reas afetadas ser?o listadas em publica??es oficiais. O Instituto dever?, ainda, enviar ? Secretaria de Defesa Agropecu?ria do MAPA relat?rios semestrais com os resultados dos levantamentos realizados. Estas atribui??es se aplicam a todos os ?rg?os de defesa agropecu?ria do pa?s.

Em 2008, o IMA realizou levantamentos fitossanit?rios em mais de 18 mil hectares de citros, para verifica??o da ocorr?ncia de pragas que acometem essas culturas, como Cancro C?trico, Greening e Pinta Preta.

A doen?a

A Pinta Preta, tamb?m conhecida como Mancha Preta dos Citros ? causada por um fungo que ataca laranjas e tangerinas. Os sintomas s?o manchas escuras nos frutos e, em casos menos frequentes, nas folhas. Dependendo do est?gio de desenvolvimento da praga pode ocorrer queda dessas partes da planta.

A doen?a pode ser disseminada atrav?s de mudas, galhos e folhas e n?o provoca altera??o no sabor dos frutos

O abandono dos tratos culturais e desequil?brios nutricionais favorecem o desenvolvimento da praga, por isso ? obriga??o do Respons?vel T?cnico pela Unidade de Produ??o a inspe??o nos pomares para identifica??o das condi??es das plantas e o registro no Livro de Acompanhamento em todas as fases da cultura.



Fonte:IMA

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