Pinta Preta n?o impede comercializa??o de frutos no mercado interno
1 de setembro de 2020
Os citricultores que t?m sua produ??o atingida pela Pinta Preta (Guignardia citricarpa) j? podem se preparar para comercializar no mercado interno. At? o ano passado, os frutos que apresentavam sintomas da praga n?o podiam ser negociados com outros estados, mas, a partir deste m?s, uma altera??o na legisla??o autoriza sua comercializa??o.
A mudan?a ocorreu atrav?s da Instru??o Normativa n?1, publicada este m?s pelo Minist?rio da Agricultura, que alterou os artigos 1? e 4? da IN n?3, de janeiro de 2008. Com a nova reda??o da normativa, fica permitido o com?rcio dos frutos no mercado interno, ainda que haja registro da praga, desde que isentos de material vegetativo (folhas e galhos) e que a Unidade de Produ??o esteja cadastrada no Sistema para Manejo de Risco (SMR).
A ressalva em rela??o ?s folhas e galhos ? devida ao fato de que essas partes da planta s?o disseminadoras da praga. Os frutos, por sua vez, n?o podem transmitir a Pinta Preta e tamb?m n?o representam risco ? sa?de humana.
Para se adequar ? nova norma, o Respons?vel T?cnico (engenheiro agr?nomo) pela Unidade de Produ??o deve procurar um escrit?rio do Instituto Mineiro de Agropecu?ria (IMA) para fazer o cadastro no SMR e, ent?o, obter um n?mero de registro. Este cadastro independe da ocorr?ncia da praga na propriedade e deve ser realizado anualmente, no per?odo de 1? de janeiro a 30 de abril.
O SMR ? um conjunto de medidas de controle que devem ser seguidas na Unidade de Produ??o em que haja registro de Pinta Preta. Entre os cuidados est?o: a poda das plantas contaminadas, a redu??o da queda de folhas atrav?s de irriga??o e a pulveriza??o das plantas com fungicidas. Al?m disso, as Unidades devem ser inspecionadas periodicamente pelo IMA.
O transporte dos frutos contaminados por Pinta Preta s? ? permitido quando a carga estiver acompanhada da Permiss?o de Tr?nsito Vegetal (PTV), fundamentada no Certificado Fitossanit?rio de Origem (CFO) ou no Certificado Fitossanit?rio de Origem Consolidado (CFOC). Estes documentos devem conter a seguinte Declara??o Adicional: "Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e submetidos a processo de sele??o para a retirada de folhas e partes de ramos?. Atendendo ?s exig?ncias, os frutos podem ser transportados para qualquer estado do Brasil, inclusive para ?queles reconhecidos como livres da ocorr?ncia da Pinta Preta.
A nova regra n?o se aplica aos frutos destinados ?s exporta??es porque as exig?ncias dos pa?ses compradores como a Espanha, por exemplo, j? est?o estabelecidas em acordos internacionais. Dessa forma mant?m-se o impedimento para a comercializa??o de frutos com sintomas de Pinta Preta para o mercado externo.
Controle
Segundo a IN n?1, cabe ao IMA realizar levantamentos fitossanit?rios para verifica??o da ocorr?ncia de Pinta Preta em Minas Gerais. Havendo registro da praga, as ?reas afetadas ser?o listadas em publica??es oficiais. O Instituto dever?, ainda, enviar ? Secretaria de Defesa Agropecu?ria do MAPA relat?rios semestrais com os resultados dos levantamentos realizados. Estas atribui??es se aplicam a todos os ?rg?os de defesa agropecu?ria do pa?s.
Em 2008, o IMA realizou levantamentos fitossanit?rios em mais de 18 mil hectares de citros, para verifica??o da ocorr?ncia de pragas que acometem essas culturas, como Cancro C?trico, Greening e Pinta Preta.
A doen?a
A Pinta Preta, tamb?m conhecida como Mancha Preta dos Citros ? causada por um fungo que ataca laranjas e tangerinas. Os sintomas s?o manchas escuras nos frutos e, em casos menos frequentes, nas folhas. Dependendo do est?gio de desenvolvimento da praga pode ocorrer queda dessas partes da planta.
A doen?a pode ser disseminada atrav?s de mudas, galhos e folhas e n?o provoca altera??o no sabor dos frutos
O abandono dos tratos culturais e desequil?brios nutricionais favorecem o desenvolvimento da praga, por isso ? obriga??o do Respons?vel T?cnico pela Unidade de Produ??o a inspe??o nos pomares para identifica??o das condi??es das plantas e o registro no Livro de Acompanhamento em todas as fases da cultura.
Fonte:IMA
A mudan?a ocorreu atrav?s da Instru??o Normativa n?1, publicada este m?s pelo Minist?rio da Agricultura, que alterou os artigos 1? e 4? da IN n?3, de janeiro de 2008. Com a nova reda??o da normativa, fica permitido o com?rcio dos frutos no mercado interno, ainda que haja registro da praga, desde que isentos de material vegetativo (folhas e galhos) e que a Unidade de Produ??o esteja cadastrada no Sistema para Manejo de Risco (SMR).
A ressalva em rela??o ?s folhas e galhos ? devida ao fato de que essas partes da planta s?o disseminadoras da praga. Os frutos, por sua vez, n?o podem transmitir a Pinta Preta e tamb?m n?o representam risco ? sa?de humana.
Para se adequar ? nova norma, o Respons?vel T?cnico (engenheiro agr?nomo) pela Unidade de Produ??o deve procurar um escrit?rio do Instituto Mineiro de Agropecu?ria (IMA) para fazer o cadastro no SMR e, ent?o, obter um n?mero de registro. Este cadastro independe da ocorr?ncia da praga na propriedade e deve ser realizado anualmente, no per?odo de 1? de janeiro a 30 de abril.
O SMR ? um conjunto de medidas de controle que devem ser seguidas na Unidade de Produ??o em que haja registro de Pinta Preta. Entre os cuidados est?o: a poda das plantas contaminadas, a redu??o da queda de folhas atrav?s de irriga??o e a pulveriza??o das plantas com fungicidas. Al?m disso, as Unidades devem ser inspecionadas periodicamente pelo IMA.
O transporte dos frutos contaminados por Pinta Preta s? ? permitido quando a carga estiver acompanhada da Permiss?o de Tr?nsito Vegetal (PTV), fundamentada no Certificado Fitossanit?rio de Origem (CFO) ou no Certificado Fitossanit?rio de Origem Consolidado (CFOC). Estes documentos devem conter a seguinte Declara??o Adicional: "Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e submetidos a processo de sele??o para a retirada de folhas e partes de ramos?. Atendendo ?s exig?ncias, os frutos podem ser transportados para qualquer estado do Brasil, inclusive para ?queles reconhecidos como livres da ocorr?ncia da Pinta Preta.
A nova regra n?o se aplica aos frutos destinados ?s exporta??es porque as exig?ncias dos pa?ses compradores como a Espanha, por exemplo, j? est?o estabelecidas em acordos internacionais. Dessa forma mant?m-se o impedimento para a comercializa??o de frutos com sintomas de Pinta Preta para o mercado externo.
Controle
Segundo a IN n?1, cabe ao IMA realizar levantamentos fitossanit?rios para verifica??o da ocorr?ncia de Pinta Preta em Minas Gerais. Havendo registro da praga, as ?reas afetadas ser?o listadas em publica??es oficiais. O Instituto dever?, ainda, enviar ? Secretaria de Defesa Agropecu?ria do MAPA relat?rios semestrais com os resultados dos levantamentos realizados. Estas atribui??es se aplicam a todos os ?rg?os de defesa agropecu?ria do pa?s.
Em 2008, o IMA realizou levantamentos fitossanit?rios em mais de 18 mil hectares de citros, para verifica??o da ocorr?ncia de pragas que acometem essas culturas, como Cancro C?trico, Greening e Pinta Preta.
A doen?a
A Pinta Preta, tamb?m conhecida como Mancha Preta dos Citros ? causada por um fungo que ataca laranjas e tangerinas. Os sintomas s?o manchas escuras nos frutos e, em casos menos frequentes, nas folhas. Dependendo do est?gio de desenvolvimento da praga pode ocorrer queda dessas partes da planta.
A doen?a pode ser disseminada atrav?s de mudas, galhos e folhas e n?o provoca altera??o no sabor dos frutos
O abandono dos tratos culturais e desequil?brios nutricionais favorecem o desenvolvimento da praga, por isso ? obriga??o do Respons?vel T?cnico pela Unidade de Produ??o a inspe??o nos pomares para identifica??o das condi??es das plantas e o registro no Livro de Acompanhamento em todas as fases da cultura.
Fonte:IMA