Nova lei institui registro ?nico para motosserra
1 de setembro de 2020
Foi publicada nesta quinta-feira (21), a Lei Estadual n? 10.792, proposta pelo Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo (Idaf), que revoga a "Lei da Motosserra" (Lei n? 6.027/1999). Na pr?tica, significa que o usu?rio n?o precisar? mais ter dois registros (um federal e outro estadual) para comercializa??o, porte e uso do equipamento.
O diretor-presidente do Idaf, J?nior Abreu, explica que, at? o momento, o usu?rio precisava providenciar o registro tanto junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama) quanto ao Idaf. ?Com a nova legisla??o, esse processo foi revisto e agora ser? necess?rio apenas o registro federal, que, inclusive, pode ser feito on-line. Isso representa uma redu??o bianual de aproximadamente 10 mil processos no ?rg?o. Al?m disso, pelo Acordo de Coopera??o T?cnica assinado em 2016 com o Ibama e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos H?dricos (Iema), o Idaf continuar? fiscalizando a regulariza??o das motosserras. Esta ? mais uma a??o que faz parte do plano de gest?o do Instituto, que tem como pilares centrais a moderniza??o da legisla??o, a desburocratiza??o e a otimiza??o de processos. O objetivo ? melhorar a efici?ncia no fluxo de processos e simplificar a vida dos produtores, sem deixar de lado a prote??o dos recursos naturais?, explicou o diretor.
Motosserra
Todo propriet?rio de motosserra ou empreendimentos que comercializem, fabriquem ou importem o equipamento devem, obrigatoriamente, registrar -se junto ao Ibama por meio do site https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php. Al?m disso, os propriet?rios tamb?m precisam cadastrar seus equipamentos e emitir a licen?a de porte e uso (LPU), que tem validade de dois anos, pelo sistema LPU dispon?vel no link acima. ? importante estar atento para os prazos de renova??o da licen?a.
Atualmente, s?o aproximadamente 10 mil equipamentos registrados no Estado. Com a disponibilidade de relat?rios emitidos pelo sistema do Ibama, o trabalho t?cnico poder? ser redirecionado para a fiscaliza??o, contribuindo para ampliar a quantidade de equipamentos devidamente regularizados, evitando multas e transtornos causados nos casos de apreens?o do equipamentos.
Fonte: Idaf
O diretor-presidente do Idaf, J?nior Abreu, explica que, at? o momento, o usu?rio precisava providenciar o registro tanto junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama) quanto ao Idaf. ?Com a nova legisla??o, esse processo foi revisto e agora ser? necess?rio apenas o registro federal, que, inclusive, pode ser feito on-line. Isso representa uma redu??o bianual de aproximadamente 10 mil processos no ?rg?o. Al?m disso, pelo Acordo de Coopera??o T?cnica assinado em 2016 com o Ibama e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos H?dricos (Iema), o Idaf continuar? fiscalizando a regulariza??o das motosserras. Esta ? mais uma a??o que faz parte do plano de gest?o do Instituto, que tem como pilares centrais a moderniza??o da legisla??o, a desburocratiza??o e a otimiza??o de processos. O objetivo ? melhorar a efici?ncia no fluxo de processos e simplificar a vida dos produtores, sem deixar de lado a prote??o dos recursos naturais?, explicou o diretor.
Motosserra
Todo propriet?rio de motosserra ou empreendimentos que comercializem, fabriquem ou importem o equipamento devem, obrigatoriamente, registrar -se junto ao Ibama por meio do site https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php. Al?m disso, os propriet?rios tamb?m precisam cadastrar seus equipamentos e emitir a licen?a de porte e uso (LPU), que tem validade de dois anos, pelo sistema LPU dispon?vel no link acima. ? importante estar atento para os prazos de renova??o da licen?a.
Atualmente, s?o aproximadamente 10 mil equipamentos registrados no Estado. Com a disponibilidade de relat?rios emitidos pelo sistema do Ibama, o trabalho t?cnico poder? ser redirecionado para a fiscaliza??o, contribuindo para ampliar a quantidade de equipamentos devidamente regularizados, evitando multas e transtornos causados nos casos de apreens?o do equipamentos.
Fonte: Idaf