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MP da regulariza??o fundi?ria aprovada no Congresso ? um avan?o, pois costura equil?brio entre vis?es antag?nicas
A REGULARIZA??O fundi?ria das ?reas da Uni?o ocupadas na Amaz?nia constitui um dos raros temas sobre os quais h? algum consenso acerca dessa parte do Brasil. S?o 674 mil km2 -8% do territ?rio nacional- sem titula??o ou com documentos inconfi?veis. Ruralistas e ambientalistas concordam em que a medida traria uma onda virtuosa de justi?a social e seguran?a jur?dica para a regi?o, precondi??o para sua integra??o ? moderna economia do pa?s.
O acordo sobre a necessidade da regulariza??o, contudo, n?o se estende a todo o conte?do da medida provis?ria aprovada pelo Congresso na quinta-feira e aguardando san??o do presi dente Lula. Pelo texto, poder?o ser alienadas aos detentores posses de at? 1.500 hectares (15 km2).
Os que se batem pela preserva??o da floresta consideram o limite excessivo, um pr?mio ? grilagem de terras. Como se sabe, a ocupa??o de terras p?blicas para pecu?ria ? um dos grandes vetores do desmatamento.
Com efeito, o conceito legal de pequena propriedade -objeto principal da pretendida regulariza??o- ? o de quatro m?dulos fiscais (na regi?o, em geral 400 hectares). Como a lei prev? que propriedades na Amaz?nia mantenham intocados 80% da mata, sobrariam para uso 300 desses 1.500 hectares, o que n?o cabe chamar de latif?ndio.
N?o soa absurdo que Lula tenha optado por uma extens?o mais ao agrado do interesse dos agricultores. De todo modo, as posses entre 400 ha e 1.500 ha s?o s? 10% dos im?veis, ou 12% da ?rea em quest?o, nada que ofusque o m?rito da iniciativa.
H? pontos mais pol?micos na medida aprovada, e eles foram introduzidos na C?mara. O texto, mantido no Senado, prev? que terras da Uni?o tamb?m sejam tituladas para pessoas jur?dicas e por meio de prepostos. Sua venda poderia ocorrer ap?s tr?s anos. N?o parece haver d?vida de que tais dispositivos abrem brechas para desmembrar de modo fraudulento posses maiores que 1.500 ha.
H? que levar em conta, por?m, que nesses casos a aliena??o ser? onerosa e realizada por meio de licita??o. N?o se pode falar, portanto, de doa??o de patrim?nio p?blico. Al?m disso, fixar um prazo mais dilatado para venda, como os dez anos exigidos dos minif?ndios regularizados sem ?nus, n?o impedir? a prolifera??o de contratos de gaveta na Amaz?nia -precisamente o oposto da ordena??o jur?dica que se pretende alcan?ar.
A ala ruralista do Senado, liderada pela relatora K?tia Abreu (DEM-TO), abriu m?o de altera??es ainda mais permissivas, para evitar novas vota??es e a perda de validade da MP. J? os vetos defendidos pela senadora Marina Silva (PT-AC) foram derrotados no plen?rio. ? improv?vel que o Pl analto os aceite.
A medida provis?ria sobre a mesa presidencial pode n?o ser a ideal para passar uma r?gua na balb?rdia fundi?ria que impera na Amaz?nia, mas surge como o compromisso pol?tico poss?vel em meio ao antagonismo que costuma paralisar todo e qualquer debate sobre a regi?o.
Um avan?o, sem d?vida.
Artigo - K?tia Abreu

Fonte: Folha de S?o Paulo

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