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Minist?rio regulamenta uso de reserva
O C?digo Florestal j? previa o uso sustent?vel do local, mas n?o havia par?metros t?cnicos para o aproveitamento. "O objetivo ? romper com a l?gica de que manter a reserva ? um ?nus para o produtor. N?o ? um espa?o intoc?vel, ? ?rea que traz benef?cio", destacou o diretor do Departamento de Florestas do MMA, Jo?o de Deus Medeiros. Segundo ele, ? poss?vel produzir flores, frutas, fibras e madeira na reserva legal. . Nessa ?rea, tamb?m poder? fazer o manejo florestal sustent?vel, ou seja, cortar algumas ?rvores de forma alternada. Na avalia??o do engenheiro agr?nomo do Sistema Ocepar, Silvio Krinski, a IN n? 4 representa um avan?o. "Ela apresenta procedimentos que permitem o uso econ?mico e sustent?vel da reserva legal, o que representa uma alternativa a mais para as propriedades", afirma ele.

C?digo Florestal - Pelo C?digo Florestal, que data de 1934, as reservas legais s?o as ?reas dentro das posses rurais necess?rias ao uso sustent?vel dos recursos naturais e servem, tamb?m, para abrigar e proteger fauna e flora. Em geral, por lei, a reserva precisa ocupar 20% da ?rea total da propriedade. Na Amaz?nia, por?m, precisa ser de 80%."J? havia a previs?o do uso sustent?vel da reserva legal no C?digo Florestal. Mas, na pr?tica, ningu?m conseguia utiliz?-la e todos interpretavam a ?rea como indispon?vel", afirma Medeiros. At? multas eram dadas a quem utilizava a reserva. Agora, a norma permite a abertura de trilhas para ecoturismo nas reservas, al?m de pequenas vias de acesso para retirada de produtos florestais. Mas a cobertura vegetal da ?rea n?o pode ser descaracterizada nem sua fun??o ambiental, prejudicada. A ?rea de Preserva??o Permanente (APP), como margens de rios e topos de morros, continua intoc?vel.

IN n? 5 - Al?m da IN n? 4, foram publicadas, no dia 9 de setembro, no Di?rio Oficial da Uni?o, outras duas normativas: as INs n?meros 5 e 3. A IN n? 5 estabelece a metodologia para a recupera??o e a restaura??o de ?reas de Preserva??o Permanente (APPs). Medeiros explicou que muitos produtores colocaram a quest?o financeira como impedimento para a manuten??o do local pelo custo do projeto t?cnico para licenciamento. "A IN deixa claro que, para restaura??o de APPs, n?o ? necess?ria autoriza??o e muito menos projeto t?cnico." Segundo ele, a meta ? estimular e simplificar a recupera??o das ?reas. O mesmo texto tamb?m prev? que institui??es de extens?o rural forne?am a orienta??o t?cnica a pequenos produtores. "Tamb?m trabalhamos com o MDA para criar um programa com incentivos como linhas de financiamento e empr?stimos a fundo perdido voltados aos pequenos", destacou.

IN n? 3 - A IN n? 3 regulamenta o uso econ?mico do plantio de esp?cies nativas. "N?o h? restri??o ao uso de esp?cies como a arauc?ria, por exemplo", esclareceu Medeiros. Conforme o dirigente, ser? feito cadastramento para permitir o uso comercial das esp?cies dentro da normalidade

Fonte: Portal do Agroneg?cio

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