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Entendi e Fechar
ITR - Previna-se!
O resultado dessa falta de aten??o foi uma s?rie de autua??es nos ?ltimos anos, a maior parte delas mediante autos de infra??o eletr?nicos, patrocinada pela Receita Federal do Brasil. E as cobran?as tendem a aumentar.

Como era de se esperar, o Fisco percebeu que o ITR ? um tributo que ainda tem o que arrecadar. Quando bem fiscalizado, possui potencial para abarrotar os cofres p?blicos. ? nesse contexto que os fiscais, a cada ano, se aprofundam na verifica??o do imposto e nas particularidades do agroneg?cio.

O prazo para a entrega da DITR termina no pr?ximo dia 30 de setembro. ? tempo de rever velhas pr?ticas que podem resultar em preju?zo financeiro e muita dor de cabe?a. Duas s?o as principais malhas eletr?nicas utilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para fiscalizar o imposto sobre a propriedade rural. A primeira delas ? o cruzamento eletr?nico das informa??es das ?reas n?o tribut?veis com o ADA (Ato Declarat?rio Ambiental). Apesar de manifestamente ilegal, uma vez que o artigo 10, par?grafo 7? da Lei n?. 9.393/96, determina que ? suficiente a declara??o do contribuinte para a exclus?o das ?reas de prote??o ambiental, dispensando qualquer comprova??o pr?via, o Fisco continua a exigir o documento. A exig?ncia da fiscaliza??o est? fundamentada no par?grafo 1? do artigo 17-O da Lei n? 6.938/81, bem como na Instru??o Normativa n?. 959-2009 da Receita Federal. Ambas ilegais. A primeira porque foi revogada por legisla??o superveniente (MP 2166-67) e a segunda porque ? contr?ria a Lei. F?cil ? perceber que uma instru??o normativa n?o pode contrariar uma Lei (ou MP). Entretanto, muitos optam por declarar o ADA e assim evitarem discuss?es administrativas e judiciais sobre o tema.

Ainda nesta seara, costumeira ? a declara??o das ?reas de reserva legal no ADA e na DITR visando ? diminui??o, diga-se leg?tima, do valor do imposto cobrado. Ocorre que muitos propriet?rios possuem ?reas de florestas nativas, mas as mesmas ainda n?o est?o averbadas ? margem da matr?cula do im?vel. O que fazer nesses casos? ? comum os propriet?rios informarem a exist?ncia da ?rea de floresta nativa como ?rea de reserva legal. A confus?o tem sua raz?o de ser, haja vista que, na pr?tica, as florestas nativas geralmente s?o mesmo transformadas em reserva. Mas, aos olhos do Fisco, enquanto n?o averbada em cart?rio, a ?rea de reserva legal n?o existe. Nessa situa??o, em flagrante ilegalidade e contra senso, a Receita Federal intima o propriet?rio para que apresente a matr?cula do im?vel. Quando recebe o documento sem a averba??o da reserva, o Fisco glosa a ?rea e cobra com multa a diferen?a do ITR.

Outra malha eletr?nica refere-se ao valor da propriedade. Importante ? ter em mente que o valor da fazenda na declara??o do imposto de renda nada tem a ver com o valor declarado para fins de ITR. Aqueles que buscam declarar o mesmo valor na DITR e na DIRPF (ou DIPJ) na ilus?o de que evitar?o autua??es, na verdade podem causar o efeito contr?rio. Isso porque o valor da declara??o do imposto de renda ? o custo de aquisi??o da propriedade, enquanto que o VTN (valor da terra nua), informado no ITR, ? o pre?o de mercado apurado em 1? de janeiro do ano que se referir a declara??o.

A diferen?a pode ser enorme, especialmente em propriedades adquiridas h? muitos anos. Com a ineg?vel valoriza??o das propriedades rurais no Brasil, o pre?o pago na data da compra dissocia-se completamente do pre?o de mercado.

A Receita tem desenvolvido valores de refer?ncia para cada regi?o do Brasil. Quem n?o respeitar tais valores, receber? a autua??o de ITR automaticamente. O que se pretende ? alertar os operadores do campo sobre cautela e aten??o que a DITR requer. Assim como o agroneg?cio se profissionalizou, a fiscaliza??o agora tamb?m entende do setor e enxerga no tributo uma real possibilidade de arrecadar muito mais.

Eduardo Diamantino, s?cio do escrit?rio Diamantino Advogados Associados e Vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tribut?rio (ABDT) e Marcelo Guarit? Bento, mestre em Direito do Estado, advogado do Diamantino Advogados Associados.


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