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Governo autoriza recebimento de produto em pagamento de d?vida do Funcaf?
O Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento autorizou a convers?o de d?vida do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcaf?) em produto. Os cafeicultores do contrato de da??o em pagamento (enquadrados no artigo 6? da Lei 11.775/2008) poder?o fazer a quita??o do d?bito considerando o pre?o m?nimo vigente do caf?. As condi??es dessa opera??o est?o na Portaria 581, publicada no Di?rio Oficial da Uni?o, na ?ltima sexta-feira (07/08).

Contato - "De acordo com as medidas fixadas, os cafeicultores dever?o entrar em contato com o Banco do Brasil e a Conab para efetivar a entrega do produto e quitar as parcelas da d?vida", ressaltou o diretor do Departamento do Caf?, da Secretaria de Produ??o e Agroenergia, Lucas Tadeu Ferreira. O d?bito da da??o em pagamento estimado em R$ 1,1 bilh?o foi prorrogado at? 2020. O valor equivale a R$ 100 milh?es ao ano ou a 380 mil sacas de caf?, aproximadamente, com base no pre?o m?nimo em vigor. A liquida??o do d?bito em produto permitir? ao governo a forma??o de estoque regulador de caf?.

Fonte: Portal do Agroneg?cio

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