Energia el?trica: o pre?o sobe, a qualidade cai
1 de setembro de 2020
Empreendedor rural precisa se preparar para recorrer quando prejudicado pelos picos de energia
A energia el?trica foi a grande vil? em 2015, com alta de 51%, segundo o IBGE. Ficando entre os principais fatores que impactaram a infla??o no pa?s, atingindo o bolso do consumidor e mais ainda a vida dos agropecuaristas. Como se n?o bastasse o alto custo pago pela energia, os produtores rurais t?m que conviver com outro problema: a constante oscila??o da tens?o, que resulta em preju?zos nos equipamentos e na efici?ncia produtiva.
Muitos produtores n?o sabem, mas a companhia de energia el?trica tem que reembolsar o consumidor caso haja preju?zo com problemas no fornecimento, desde que o ocorrido seja de sua responsabilidade, fique comprovado e a reclama??o protocolada junto ? EDP Escelsa, no caso dos locais atendidos pela empresa.
Para o ressarcimento, o produtor deve ir a uma Ag?ncia de Atendimento da distribuidora com os seguintes dados: data e hora do ocorrido, a ?ltima conta de luz da propriedade rural, documentos pessoais e, se poss?vel, fotos que apresentem marcas ou ind?cios do dano causado, para a abertura de um Pedido de Indeniza??o (PID). O consumidor tem at? 90 dias corridos, a contar da ocorr?ncia do dano el?trico, para se manifestar junto ? EDP Escelsa.
Segundo o representante da Faes no Conselho de Consumidores da Escelsa, Emerson Soares J?nior, a reclama??o no ?rg?o sempre ? registrada, por?m exige muitos documentos que dificultam a a??o por parte dos produtores. ?Al?m de ter o registro de reclama??o, o produtor precisa saber que se ele n?o conseguir o devido retorno, a causa pode ser levada a Ag?ncia Nacional de Energia El?trica (ANEEL) ou judicializada junto aos ?rg?os de defesa do consumidor, como Procon. Mas desde que ele comprove o ocorrido corretamente?, comenta.
O presidente da Faes, J?lio Rocha, ressalta a necessidade dos Sindicatos Rurais estarem preparados e atentos para auxiliar os agricultores a protocolar os problemas de forma correta e recorrer a outros ?rg?os quando necess?rio.
Inefici?ncia Produtiva
Os preju?zos em equipamentos por oscila??o da rede el?trica ? um problema constante em Linhares. Em raz?o do alto custo da energia e sua baixa qualidade, produtores da regi?o est?o cautelosos em investir para a instala??o de linhas trif?sicas. ?A energia recebida pelos produtores deixa muito a desejar na regi?o.
Aumentar a capacidade energ?tica sabendo que ela ser? comprometida pela m? qualidade de fornecimento ? algo que n?o podemos fazer?, relata o presidente do Sindicato Rural de Linhares, Ant?nio Roberte Bourguignon.
Passo a passo para recorrer junto ? Escelsa
1- O produtor deve ir a uma Ag?ncia de Atendimento Presencial da distribuidora com a data/hora do caso, a ?ltima conta de luz da propriedade rural, documentos pessoais e fotos que apresentem marcas ou ind?cios do dano causado para a abertura de um Pedido de Indeniza??o (PID).
2- Seguinte ? abertura do PID, o produtor rural pode acompanhar o andamento pelo n?mero do protocolo recebido no ato do registro do processo.
3- Caso a demora for excessiva, o consumidor poder acionar o Conselho de Consumidores da Escelsa, onde os contatos est?o disponibilizados no site da concession?ria www.edp.com.br.
4- Para basear os laudos a distribuidora pode solicitar uma verifica??o dos equipamentos com danos reclamados em at? 10 dias corridos ap?s a ocorr?ncia realizada no sistema.
5- A EDP tem at? 15 dias corridos para informar o consumidor sobre o resultado da an?lise.
Fonte: I?! Comunica??o - Assessoria Faes/Senar-ES
A energia el?trica foi a grande vil? em 2015, com alta de 51%, segundo o IBGE. Ficando entre os principais fatores que impactaram a infla??o no pa?s, atingindo o bolso do consumidor e mais ainda a vida dos agropecuaristas. Como se n?o bastasse o alto custo pago pela energia, os produtores rurais t?m que conviver com outro problema: a constante oscila??o da tens?o, que resulta em preju?zos nos equipamentos e na efici?ncia produtiva.
Muitos produtores n?o sabem, mas a companhia de energia el?trica tem que reembolsar o consumidor caso haja preju?zo com problemas no fornecimento, desde que o ocorrido seja de sua responsabilidade, fique comprovado e a reclama??o protocolada junto ? EDP Escelsa, no caso dos locais atendidos pela empresa.
Para o ressarcimento, o produtor deve ir a uma Ag?ncia de Atendimento da distribuidora com os seguintes dados: data e hora do ocorrido, a ?ltima conta de luz da propriedade rural, documentos pessoais e, se poss?vel, fotos que apresentem marcas ou ind?cios do dano causado, para a abertura de um Pedido de Indeniza??o (PID). O consumidor tem at? 90 dias corridos, a contar da ocorr?ncia do dano el?trico, para se manifestar junto ? EDP Escelsa.
Segundo o representante da Faes no Conselho de Consumidores da Escelsa, Emerson Soares J?nior, a reclama??o no ?rg?o sempre ? registrada, por?m exige muitos documentos que dificultam a a??o por parte dos produtores. ?Al?m de ter o registro de reclama??o, o produtor precisa saber que se ele n?o conseguir o devido retorno, a causa pode ser levada a Ag?ncia Nacional de Energia El?trica (ANEEL) ou judicializada junto aos ?rg?os de defesa do consumidor, como Procon. Mas desde que ele comprove o ocorrido corretamente?, comenta.
O presidente da Faes, J?lio Rocha, ressalta a necessidade dos Sindicatos Rurais estarem preparados e atentos para auxiliar os agricultores a protocolar os problemas de forma correta e recorrer a outros ?rg?os quando necess?rio.
Inefici?ncia Produtiva
Os preju?zos em equipamentos por oscila??o da rede el?trica ? um problema constante em Linhares. Em raz?o do alto custo da energia e sua baixa qualidade, produtores da regi?o est?o cautelosos em investir para a instala??o de linhas trif?sicas. ?A energia recebida pelos produtores deixa muito a desejar na regi?o.
Aumentar a capacidade energ?tica sabendo que ela ser? comprometida pela m? qualidade de fornecimento ? algo que n?o podemos fazer?, relata o presidente do Sindicato Rural de Linhares, Ant?nio Roberte Bourguignon.
Passo a passo para recorrer junto ? Escelsa
1- O produtor deve ir a uma Ag?ncia de Atendimento Presencial da distribuidora com a data/hora do caso, a ?ltima conta de luz da propriedade rural, documentos pessoais e fotos que apresentem marcas ou ind?cios do dano causado para a abertura de um Pedido de Indeniza??o (PID).
2- Seguinte ? abertura do PID, o produtor rural pode acompanhar o andamento pelo n?mero do protocolo recebido no ato do registro do processo.
3- Caso a demora for excessiva, o consumidor poder acionar o Conselho de Consumidores da Escelsa, onde os contatos est?o disponibilizados no site da concession?ria www.edp.com.br.
4- Para basear os laudos a distribuidora pode solicitar uma verifica??o dos equipamentos com danos reclamados em at? 10 dias corridos ap?s a ocorr?ncia realizada no sistema.
5- A EDP tem at? 15 dias corridos para informar o consumidor sobre o resultado da an?lise.
Fonte: I?! Comunica??o - Assessoria Faes/Senar-ES