
Por: Assessoria de Comunicação Faes / Senar-ES
Fonte: Assessoria de Comunicação Faes / Senar-ES
Em decisão divulgada na noite da última sexta-feira (14), o desembargador André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), suspendeu por 30 dias a desapropriação da fazenda da família Bettim há mais de 60 anos, em São Mateus, no norte do Espírito Santo.
A desapropriação, solicitada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), havia sido realizada na quinta-feira (13), com autorização judicial do magistrado, que alegou que o caso não apresentava caráter de urgência.
Com a nova decisão, o desembargador determinou que a 1ª Vara de São Mateus tome as providências necessárias para reverter a desapropriação e encaminhou o caso à Comissão de Soluções Fundiárias, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes), legítima representante dos produtores rurais capixabas, juntamente com os Sindicatos Rurais Patronais, assegura à sociedade capixaba que a entidade está atuando institucionalmente para prestar o apoio necessário à família Bettim.
Reconhecemos que a desapropriação para fins de reforma agrária possui previsão legal no Brasil. No entanto, destaca-se a importância de que o direito de propriedade, garantido como cláusula pétrea na Constituição Federal, seja respeitado.
Cada caso deve ser analisado minuciosamente para assegurar que as premissas legais sejam rigorosamente seguidas, garantindo que a motivação para a desapropriação seja totalmente transparente, dentro da legalidade e justa, por exemplo, reconhecendo o valor real das terras e suas benfeitorias.
Orientamos que as famílias rurais que se encontram em situações semelhantes comuniquem, assim que notificadas, ao Sindicato Rural de seus municípios e à Federação. Esse contato é fundamental para garantir o acompanhamento adequado e fornecer as orientações necessárias.