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Comercializa??o de madeira ilegal ? tema de projeto na Assembleia
O com?rcio ilegal de madeiras no Esp?rito Santo ? o foco do Projeto de Lei 204/2009, de autoria da deputada Luzia Toledo (PTB). O PL prev? a cassa??o da efic?cia da inscri??o no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Opera??es relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o ? ICMS, dos estabelecimentos comerciais e industriais que venderem ou utilizarem madeira extra?da ilegalmente das florestas brasileiras. A mat?ria dever? entrar em vota??o no segundo semestre legislativo, com in?cio nesta segunda-feira (3).



A irregularidade inabilita o estabelecimento ? pr?tica de opera??es relativas ? circula??o de mercadorias e de presta??es de servi?os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica??o. Al?m de impedir o estabelecimento de praticar opera??es relativas ? circula??o de mercadorias e de comunica??o aos s?cios, pessoas f?sicas ou jur?dicas, comum ou separadamente, do estabelecimento penalizado.



Tamb?m ser? impedido de exercerem, mesmo que em estabelecimentos distintos, o exerc?cio da mesma atividade, a proibi??o de entrarem com pedido de inscri??o de nova empresa, no mesmo ramo de atividade, ao gerente ou preposto, ainda que temporariamente ou a qualquer t?tulo, do estabelecimento penalizado pertencer ao quadro administrativo como s?cio, diretor-gerente ou gestor de neg?cios, de empresa ou estabelecimento comercial que pretenda sua inscri??o no Cadastro de Contribuintes do ICMS.



Tais restri??es prevalecer?o pelo prazo de cinco anos ap?s a data de cassa??o. Durante esse per?odo ser? vedado a restitui??o ou autoriza??o para o aproveitamento como cr?dito fiscal do valor do imposto que tiver sido utilizado como cr?dito pelo estabelecimento destinat?rio; a restitui??o ou autoriza??o para aproveitamento de saldo de cr?dito existente na data do encerramento das atividades de qualquer estabelecimento.Bem como a transfer?ncia de saldo de cr?dito de um estabelecimento para outro estabelecimento



De acordo com a proposi??o, ser? de responsabilidade do Poder Executivo a divulga??o atrav?s do Di?rio Oficial do Estado a rela??o dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto nesta Lei, fazendo constar os respectivos CNPJ e endere?os de funcionamento.



A pr?tica da comercializa??o da madeira extra?da ilegalmente das florestas capixabas causa danos n?o s? ? receita tributaria estadual, como tamb?m ao meio ambiente. E o Poder P?blico n?o tem capacita??o para fiscalizar e punir com o rigor necess?rio o com?rcio ilegal de madeira. Afinal, a equipe de fiscais ? pequena e a legisla??o vigente n?o inibe com rigor esse crime.



?Encerrar imediatamente seu cadastro como pessoa jur?dica seria uma medida bem-vinda, pois as puni??es previstas pela legisla??o vigente, baseadas apenas em multas (na maioria das vezes de valor pequeno) e na apreens?o tempor?ria da mercadoria, t?m se revelado insuficientes para combater esse crime?, justifica a parlamentar proponente.

Fonte: Reda??o Ales


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