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Atualizada lei sobre produ??o e consumo de agrot?xico
1 de setembro de 2020

A cadeia produtiva, a comercializa??o e o consumo do material qu?mico destinado ? agricultura ? os agrot?xicos ? foi objeto de projeto de lei de autoria do deputado Marcelo Santo (PMDB), aprovado pelo Parlamento capixaba e sancionado esta semana pelo Poder Executivo

A nova lei ? de n?mero 9.976 ? altera os artigos 5? e 6? e o inciso II do artigo 16 da antiga Lei 5.760, de 1? 12.1998, que disciplina o uso, a produ??o, o consumo, o com?rcio, o armazenamento e o transporte interno dos agrot?xicos, seus componentes e afins no Estado do Esp?rito Santo.

A reda??o ficou da lei ficou assim em seu artigo 5?: ?Aquele que produz, comercializa, transporta, aplica ou presta servi?o na aplica??o de agrot?xicos, seus componentes e afins, descumprindo as exig?ncias estabelecidas nas leis e nos seus regulamentos, ficar? sujeito ? multa de at? 7.000 (sete mil) Valores de Refer?ncia do Tesouro Estadual (VRTEs), aplic?vel em dobro, em caso de reincid?ncia?. Isso significa que as multas podem chegar, hoje, a R$ 16.674,00.

No artigo 6?, o texto acrescenta que ?o empregador, profissional respons?vel ou prestador de servi?os, que deixar de promover as medidas necess?rias de prote??o ? sa?de e ao meio ambiente est? sujeito ? multa de at? 7.000 (sete mil) VRTEs, aplic?vel em dobro, em caso de reincid?ncia.?

J? o inciso II do artigo 16 ficou com o seguinte texto: ?(...) II ? multa de at? 7.000 (sete mil) VRTEs, ou ?ndice que venha substitu?-lo, aplic?vel em dobro, em caso de reincid?ncia; (...).

Fonte: Campo Vivo

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