40% dos propriet?rios rurais ainda n?o declararam o ITR
1 de setembro de 2020
Os propriet?rios de im?veis rurais t?m at? o dia 30 para entregar a declara??o do Imposto Territorial Rural (ITR). No Esp?rito Santo, cerca de 40% dos agricultores ainda n?o est?o em dia com o imposto, segundo dados da Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Estado (Faes).
A declara??o ? obrigat?ria e pode ser realizada nos sindicatos rurais espalhados pelos munic?pios capixabas e na Faes. Para fazer o procedimento, ? preciso levar a c?pia da declara??o do ITR do ano passado. Quem for declarar pela primeira vez, precisa retirar na Receita Federal, o n?mero de inscri??o do im?vel rural (Nirf), que deve ser levado junto com a Certid?o de Registro de Im?veis, na hora de preencher o ITR.
Os produtores rurais ainda podem pedir isen??o do ITR se possu?rem em sua propriedade ?reas de preserva??o permanente; de Reserva Legal; de Reserva Particular do Patrim?nio Natural; de interesse ecol?gico; de servid?o florestal ou ambiental; coberta por florestas nativas; alagada pela presen?a de reservat?rio de usinas hidrel?tricas autorizada pelo poder p?blico.
Para conseguir o benef?cio, ? preciso informar, na declara??o do ITR, o n?mero do protocolo do Ato Declarat?rio Ambiental (ADA), documento de cadastro das ?reas do im?vel rural junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama), que deve ser preenchido anualmente.
A n?o apresenta??o da declara??o dentro do prazo estipulado implica em multa 1% ao m?s, calculada sobre o total do imposto, sendo que o valor n?o pode ser inferior a R$ 50. Mesmo quem possui isen??o do imposto, precisa apresentar a declara??o. Quem n?o realizar o procedimento, leva multa de R$ 50 e ? impedido de obter a Certid?o Negativa de D?bitos, documento indispens?vel para registro de compra ou venda de propriedade rural e na obten??o de financiamento agr?cola.
Imposto Territorial Rural (ITR)
O ITR ? um imposto brasileiro, calculado sobre o valor da terra, sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, inclusive planta??es, informado pelo propriet?rio.
O imposto funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder p?blico sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o munic?pio e o estado que realizam a arrecada??o, em propor??o vari?vel conforme a fiscaliza??o mais expressiva, ou seja, quem fiscaliza mais, leva o maior peda?o do imposto.
Fonte: I?! Comunica??o
A declara??o ? obrigat?ria e pode ser realizada nos sindicatos rurais espalhados pelos munic?pios capixabas e na Faes. Para fazer o procedimento, ? preciso levar a c?pia da declara??o do ITR do ano passado. Quem for declarar pela primeira vez, precisa retirar na Receita Federal, o n?mero de inscri??o do im?vel rural (Nirf), que deve ser levado junto com a Certid?o de Registro de Im?veis, na hora de preencher o ITR.
Os produtores rurais ainda podem pedir isen??o do ITR se possu?rem em sua propriedade ?reas de preserva??o permanente; de Reserva Legal; de Reserva Particular do Patrim?nio Natural; de interesse ecol?gico; de servid?o florestal ou ambiental; coberta por florestas nativas; alagada pela presen?a de reservat?rio de usinas hidrel?tricas autorizada pelo poder p?blico.
Para conseguir o benef?cio, ? preciso informar, na declara??o do ITR, o n?mero do protocolo do Ato Declarat?rio Ambiental (ADA), documento de cadastro das ?reas do im?vel rural junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama), que deve ser preenchido anualmente.
A n?o apresenta??o da declara??o dentro do prazo estipulado implica em multa 1% ao m?s, calculada sobre o total do imposto, sendo que o valor n?o pode ser inferior a R$ 50. Mesmo quem possui isen??o do imposto, precisa apresentar a declara??o. Quem n?o realizar o procedimento, leva multa de R$ 50 e ? impedido de obter a Certid?o Negativa de D?bitos, documento indispens?vel para registro de compra ou venda de propriedade rural e na obten??o de financiamento agr?cola.
Imposto Territorial Rural (ITR)
O ITR ? um imposto brasileiro, calculado sobre o valor da terra, sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, inclusive planta??es, informado pelo propriet?rio.
O imposto funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder p?blico sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o munic?pio e o estado que realizam a arrecada??o, em propor??o vari?vel conforme a fiscaliza??o mais expressiva, ou seja, quem fiscaliza mais, leva o maior peda?o do imposto.
Fonte: I?! Comunica??o