Por: Carolina Vieira
Fonte: Assessoria de Comunicação Faes / Senar-ES
Os produtores rurais passaram a ter mais flexibilidade na utilização da energia elétrica para irrigação e aquicultura. Com a nova portaria publicada, os produtores podem escolher o horário mantendo o desconto de até 90%.
A Portaria MME nº 137/2026, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, flexibiliza as regras para utilização do desconto tarifário destinado à irrigação, permitindo que os horários sejam adaptados às necessidades de cada propriedade.
Anteriormente, o benefício era concedido apenas em um período fixo, durante a noite e a madrugada, das 21h30 às 6h. Com a nova regulamentação, o produtor poderá escolher até oito horas e meia diárias para utilizar a energia com desconto, desde que esse período não seja no horário de maior utilização do sistema elétrico, entre 17h e 21h30.
A mudança traz vantagens que vão além da economia na conta de luz. Segundo a nova regra, o produtor ganha mais autonomia para definir os horários de irrigação conforme as necessidades de cada cultura, o clima e o planejamento da propriedade.
O diretor da Associação dos Irrigantes do Estado do Espírito Santo (Assipes), representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes) na Comissão Nacional de Irrigação da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), Abdias Júnior Santana, exemplificou a mudança na prática.
“Essa flexibilidade representa um avanço importante para o produtor rural. A portaria permite adequar os horários de irrigação às necessidades da lavoura e às condições de cada época do ano, garantindo mais eficiência no uso da água e maior autonomia no manejo da produção. A medida foi construída a partir do diálogo com diversos segmentos do setor rural e resultou em uma regulamentação mais moderna, equilibrada e adequada à realidade do campo”, pontua.
Entre os principais benefícios estão a maior eficiência no uso da água, mais autonomia para o produtor, flexibilidade para diferentes atividades, planejamento sem perda de dinheiro e mais segurança para as famílias rurais, já que não terão mais necessidade de ligar bombas no meio da madrugada.
Entretanto, o desconto só passa a valer após a assinatura do contrato junto à distribuidora de energia, por meio do Termo de Opção de Horário, previsto na Portaria MME nº 137/2026.
Com a nova regulamentação, a expectativa é que os produtores consigam alinhar o consumo de energia à realidade de cada propriedade, conciliando economia, produtividade e segurança no dia a dia do campo.